Renata Melo, Advogado

Renata Melo

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Comentários

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Renata Melo, Advogado
Renata Melo
Comentário · há 4 anos
Muito bom, Alessandra!!

Mas a respeito do Parágrafo único do art 1º

Parágrafo único "Para os fins desta Lei, considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº
6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19)".

Não poderíamos colocar 20 de março como prazo inicial da suspensão?
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